A respeito da organização político-administrativa brasileira, prevista na Constituição Federal de 1988,
compete, exclusivamente, aos Municípios explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os portos marítimos, fluviais e lacustres.
é competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre registros públicos.
compete, exclusivamente, aos Estados e Distrito Federal legislar sobre juntas comerciais.
compete, exclusivamente, à União fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.
é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.