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Norma constitucional estadual descreve crimes de responsabilidade que, se praticados po...

Norma constitucional estadual descreve crimes de responsabilidade que, se praticados por Conselheiro de Tribunal de Contas Estadual, ficam sujeitos a julgamento pela Assembleia Legislativa, sendo sancionados com o afastamento do cargo, pelo voto da maioria absoluta dos Deputados, mediante processo administrativo que assegure o contraditório e ampla defesa. A referida norma
A
é inconstitucional, uma vez que o Estado não tem competência para definir crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento, devendo os crimes de responsabilidade praticados por Conselheiro de Tribunal de Contas ser julgados pelo Superior Tribunal de Justiça.
B
é inconstitucional, uma vez que o Estado não tem competência para definir crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento, devendo os crimes de responsabilidade praticados por Conselheiro de Tribunal de Contas ser julgados pelo Tribunal de Justiça.
C
é inconstitucional, uma vez que o Estado não tem competência para definir crimes de responsabilidade, ainda que caiba à Assembleia Legislativa, por força da Constituição Federal, julgar os crimes de responsabilidade praticados por Conselheiro de Tribunal de Contas.
D
é constitucional no que toca à definição dos crimes dos responsabilidade e ao estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento, uma vez que se tratam de infrações político-administrativas cuja disciplina se insere na competência legislativa residual dos Estados-membros.
E
é constitucional no que toca à definição dos crimes dos responsabilidade, uma vez que se tratam de infrações político-administrativas cuja disciplina se insere na competência legislativa residual dos Estados- membros, mas inconstitucional ao atribuir à Assembleia Legislativa a competência para processálos e julgá-los.