Determinado Estado da Federação criou uma autarquia previdenciária para reger e disciplinar as questões previdenciárias no
Estado. De acordo com alguns levantamentos e estudos promovidos no âmbito da autarquia, foi identificada significativa demanda
para concessão de aposentadoria antecipada para servidores que residissem a mais de 30 km de distância de seus
locais de trabalho. Para tanto, a contagem do tempo de serviço deveria abranger o tempo de deslocamento, o que reduziria a
contagem cronológica da pretensão aquisitiva. A autarquia, assim, encaminhou à Assembleia Legislativa proposta de edição de
lei para inserir esse pleito na disciplina legal dos servidores. A proposta
A
não pode ser acatada por possuir vício de iniciativa, vez que somente o Executivo Estadual poderia reduzir o tempo de
serviço necessário para a aposentadoria voluntária.
B
possui vício de inconstitucionalidade, visto que não é competência Estadual a alteração das regras sobre aposentadoria
por tempo de serviço.
C
pode ser acatada se for sancionada pelo Chefe do Executivo Estadual e desde que não seja extensiva aos servidores
ocupantes de cargo em comissão.
D
é condizente com o poder normativo originário inerente às atividades da Administração, desde que não implique alteração
do valor dos proventos.
E
é inconstitucional, na medida em que a competência do Executivo para alteração de normas relativas a servidores públicos
se restringe a edição de decretos autônomos para criação de cargos e alteração do regime remuneratório.