A Constituição de 1988 prevê competência concorrente para
legislar sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural,
artístico e paisagístico, e competência comum para impor o
tombamento. Em decorrência desse dispositivo, cabe aos
municípios o poder-dever de constituir normas gerais sobre
tombamento, delineando aquelas que dão as características
desse instituto jurídico, indicando o modo como se instaura
o procedimento, a maneira como é gerido o bem tombado, a
abrangência da proteção e o sistema de sanções aplicáveis.