Objetivando melhor estabelecer a separação de competências
no âmbito da Federação brasileira, o Legislador Constituinte
se pautou por seguir o princípio da predominância do
interesse, competindo à União zonas de atuação que guardem
relevância nacional, aos Estados aqueles de interesse regional
e aos Municípios as de interesse local. Assim, é certo afirmar
que é de competência da União editar as leis
A
que tratem do horário de funcionamento do comércio.
B
que tratem do gabarito das construções.
C
complementares que instituam regiões metropolitanas.
D
complementares que tratem das normas gerais dos
Regimentos Internos dos legislativos estaduais e
municipais.
E
que tratem do regimento dos portos, navegação lacustre,
fluvial e marítima.