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Ao disciplinar aspectos relacionados à contratação de serviços terceirizados pelos órgã...

Ao disciplinar aspectos relacionados à contratação de serviços terceirizados pelos órgãos e entes de determinada Administração estadual, a lei estadual respectiva estabeleceu, como regra, a responsabilidade solidária dos órgãos e entes da Administração pelo inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte das pessoas jurídicas prestadoras de serviços terceirizados. Nessa hipótese, referida lei estadual é formalmente

A

inconstitucional, por ofensa a competência legislativa privativa da União, cabendo por essa razão ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (STF), embora, no mérito, seja compatível com tese fixada em sede de repercussão geral, pelo próprio STF, acerca da responsabilidade do poder público contratante pelo inadimplemento de obrigações trabalhistas do contratado.

B

inconstitucional, por ofensa a competência legislativa privativa da União, cabendo por essa razão ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, ademais de, no mérito, ser incompatível com tese fixada em sede de repercussão geral, pelo STF, acerca da responsabilidade do poder público contratante pelo inadimplemento de obrigações trabalhistas do contratado.

C

constitucional, por versar sobre matéria de competência legislativa concorrente, de modo a atender às peculiaridades do Estado, ademais de, no mérito, ser compatível com tese fixada em sede de repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, acerca da responsabilidade do poder público contratante pelo inadimplemento de obrigações trabalhistas do contratado.

D

constitucional, por versar sobre matéria de competência legislativa concorrente, de modo a atender às peculiaridades do Estado, embora, no mérito, seja incompatível com tese fixada em sede de repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, acerca da responsabilidade do poder público contratante pelo inadimplemento de obrigações trabalhistas do contratado, o que enseja o cabimento de reclamação perante o STF.

E

constitucional, por versar sobre matéria de competência legislativa suplementar dos Estados, embora, no mérito, seja incompatível com tese fixada em sede de repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, acerca da responsabilidade do poder público contratante pelo inadimplemento de obrigações trabalhistas do contratado, o que enseja o cabimento de reclamação perante o STF.