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A repartição de competências constitucionalmente estabelecida entre os entes federados

A repartição de competências constitucionalmente estabelecida entre os entes federados
A
impede a delegação da execução de serviços públicos entre os diversos entes políticos, bem como destes para as pessoas jurídicas que integram a Administração indireta.
B
não impede a celebração de consórcio público, este que se consubstancia em outra pessoa jurídica à qual pode ser atribuída a execução de serviço público de competência de um dos convenentes.
C
possibilita a delegação de titularidade dos serviços públicos entre os diversos entes federados, desde que se preste à execução direta das referidas utilidades.
D
comporta delegação da execução de serviços públicos para a iniciativa privada, desde que em caráter não oneroso e para prestação mediante regime jurídico de direito público.
E
contempla a titularidade dos serviços públicos atribuídos a cada um dos entes, não sendo admitida a delegação da execução daqueles à pessoas jurídicas de direito privado que integram a Administração indireta.