A Lei Estadual XX dispôs que os ocupantes do cargo de
provimento efetivo de oficial de justiça de primeiro grau, inserido
em carreira própria, subdividida em três classes, poderiam optar
pela transposição para o cargo de oficial de justiça junto ao
tribunal, inserido em carreira subdividida em quatro classes.
Ambos os cargos estão vinculados ao Tribunal de Justiça e
observam os mesmos requisitos de investidura, mas o segundo
desses cargos tem remuneração superior em 10 % (dez por
cento) e é provido a partir de concurso público distinto.
À luz da sistemática constitucional, a Lei Estadual XX é:
A
constitucional, pois a transposição entre cargos sempre é
possível no âmbito da mesma estrutura estatal de poder;
B
inconstitucional, apenas porque as carreiras não são
subdivididas no mesmo número de classes;
C
inconstitucional, porque não é possível a transposição entre
cargos vinculados a carreiras diversas;
D
constitucional, pois os requisitos para a investidura em
ambos os cargos são os mesmos;
E
inconstitucional, apenas porque a remuneração entre os
cargos não é a mesma.