Imagem de fundo

O Município Alfa editou a Lei nº 22/2018, dispondo sobre o horário de funcionamento do ...

1
Q997600
Teclas de Atalhos
Compartilhar

O Município Alfa editou a Lei nº 22/2018, dispondo sobre o horário de funcionamento do comércio local, o qual foi considerado inadequado pelos representantes dos lojistas.

Considerando os prejuízos financeiros que poderiam advir dessa situação, o Sindicato dos Lojistas solicitou ao seu departamento jurídico que esclarecesse se o Município poderia legislar sobre a matéria.

À luz da sistemática constitucional, o departamento jurídico informou corretamente que a Lei nº 22/2018 é:

A
constitucional, desde que a lei municipal não ultrapasse os limites estabelecidos nas normas gerais editadas pelo Estado;
B
inconstitucional, pois a medida terá reflexos nas relações trabalhistas, matéria de competência privativa da União;
C
inconstitucional, pois compete privativamente à União editar sobre direito econômico e restringir a livre iniciativa;
D
inconstitucional, pois o princípio da isonomia exige que o trato da matéria seja uniforme, exigindo lei estadual;
E
constitucional, pois compete aos Municípios legislar sobre matérias de interesse local.