Com o objetivo de ampliar a arrecadação e aprimorar as políticas públicas afetas aos direitos prestacionais, o Município Alfa editou a Lei nº 123/2018, disciplinando o funcionamento dos bingos no âmbito do seu território. Foram previstos os requisitos a serem atendidos para a concessão da licença de funcionamento e a parcela da arrecadação a ser transferida aos cofres públicos.
À luz da sistemática constitucional de divisão de competências legislativas, a Lei nº 123/2018 é:
inconstitucional, pois compete concorrentemente à União e aos Estados legislar sobre bingos;
constitucional, pois compete ao Município legislar sobre matérias de interesse local;
constitucional, desde que a União tenha transferido aos Municípios competência legislativa;
inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre bingos;
constitucional, desde que observadas as normas gerais editadas pela União.