O titular de emprego público de médico junto a uma fundação pública estadual pretende, mediante concurso público, ser
contratado para o exercício de mais um emprego público de médico junto a uma autarquia pública municipal. À luz da
Constituição Federal, o médico
A
poderá exercer os dois empregos públicos, caso haja compatibilidade de horários, uma vez que a regra da
inacumulatividade de cargos e empregos públicos não se aplica para as fundações e autarquias públicas.
B
poderá exercer os dois empregos públicos, caso haja compatibilidade de horários, uma vez que é vedada a acumulação de
cargos e empregos públicos apenas se estiverem vinculados a um mesmo ente federativo.
C
poderá exercer os dois empregos públicos, caso haja compatibilidade de horários, visto tratar-se de empregos públicos
privativos de profissional da saúde, com profissões regulamentadas.
D
não poderá exercer os dois empregos públicos, ainda que haja compatibilidade de horários, uma vez que o exercício do
emprego público de médico apenas pode ser cumulado com um cargo ou emprego público de professor.
E
não poderá exercer os dois empregos públicos, ainda que haja compatibilidade de horários, uma vez que apenas poderiam
ser cumulados um emprego público de médico com um cargo público de médico.