A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder
A
os limites estabelecidos em lei complementar.
B
a 95% do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais
Superiores.
C
a 100% do subsídio anual dos Ministros dos Tribunais
Superiores.
D
a 50% do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais
Federais.
E
a 80% do subsídio anual dos Ministros dos Tribunais
Federais.