O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS que permanecer em atividade
sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em
decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao auxílio-doença, ao salário-família e à reabilitação
profissional, quando empregado.