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Nos contratos de trabalho comuns regidos pela CLT, após cada período de 12 meses de vig...

Nos contratos de trabalho comuns regidos pela CLT, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, considerando-se as faltas injustificadas no respectivo período aquisitivo, o empregado terá direito a férias, na proporção de

A

30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes.

B

22 dias corridos, quando houver tido de 6 a 20 faltas.

C

18 dias corridos, quando houver tido de 21 a 25 faltas.

D

14 dias corridos, quando houver tido de 26 a 30 faltas.

E

10 dias úteis, quando houver tido acima de 30 faltas injustificadas.