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"Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade e, p...

"Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono" (CP. art. 133), quanto ao sujeito ativo, é crime

A
coletivo
B
impróprio
C
de concurso necessário
D
impossível a co-autoria
E
próprio