Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.
I. A imunidade material ou inviolabilidade exclui da incidência penal determinadas
pessoas, retirando-lhes a qualidade de destinatários da lei criminal. Já a imunidade
formal, da qual são destinatários, por exemplo, os deputados, diz respeito à prisão, ao
processo, à prerrogativa do foro.
II. Segundo a doutrina, há concorrência de culpas quando dois indivíduos, um ignorando
a participação do outro, concorrem, culposamente, para a produção de um fato
definido como crime. Nesses casos, tem-se um concurso de pessoas, em que os
agentes respondem, na medida de sua culpabilidade, pelo resultado (art. 29 do
Código Penal).
III. Para a teoria moderna, que dá realce primacial aos princípios da necessidade da
incriminação e da lesividade do fato criminoso, o crime de mera conduta – no sentido
de não se exigir para sua configuração um resultado material exterior à ação – não
implica admitir sua existência independentemente de lesão efetiva ou potencial ao
bem jurídico tutelado.
IV. A doutrina classifica os crimes funcionais em próprios e impróprios. Nos crimes
próprios, a qualidade de funcionário público é elementar do tipo. Ausente a condição
de funcionário público a conduta é atípica. São exemplos de crimes próprios:
concussão, corrupção passiva e prevaricação. Aqueles chamados de impróprios são
crimes funcionais em que o fato seria igualmente criminoso se não fosse praticado
por funcionário público, embora a outro título. Por exemplo, o peculato, que, não fosse
a qualidade de funcionário público, seria punível como apropriação indébita. Em
havendo concurso de pessoas, sendo a condição de funcionário elementar do crime,
estender-se-á aos copartícipes, mesmo que particulares, nos termos do art. 30 do
Código Penal.