puramente normativa da culpabilidade (Welzel), esvazia o juízo da consciência da ilicitude que, de efetivo e concreto, se torna
puramente exigível e potencial, respondendo o agente indistintamente pelo crime, ainda que compreensivelmente não tivesse
condições ou razões reais para não se embriagar nas circunstâncias em que o fato se deu.