A respeito do porte de arma de fogo, é INCORRETO afirmar que
o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança privada e de transporte de valores está obrigado a registrar ocorrência policial e a comunicar à Polícia Federal o extravio de armas de fogo, acessórios e munições que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 horas depois de ocorrido o fato.
as armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, somente podem ser utilizadas quando em serviço, devendo essa observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente.
o certificado de registro e autorização de porte de arma de uso permitido será concedido pelo órgão da Justiça Federal do domicílio do requerente.
a listagem dos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores deverá ser atualizada semestralmente junto ao SINARM.
compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil.