Em conformidade com o disposto na Lei Federal
no 10.826/2003, são vedadas a fabricação, a venda, a
comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e
simulacros de armas de fogo, que com estas se possam
confundir, excetuando-se os destinados à instrução, ao
adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas
condições fixadas
A
pela Polícia Militar Estadual.
B
pela Polícia Federal.
C
pela Secretaria de Segurança Pública do Estado.
D
pelo Governador dos Estados da Federação e do
Distrito Federal.