Segundo entendimento consolidado do STJ, a potencialidade
lesiva da arma é um dado dispensável para a tipificação do
delito de porte ilegal de arma de fogo, pois o objeto jurídico
tutelado não é a incolumidade física, mas a segurança pública
e a paz social, colocados em risco com a posse ou o porte de
armas.