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O processo e julgamento dos chamados crimes de "Lavagem", previsto na Lei nº 9.613/98, são de competência
da Justiça Federal.
da Justiça Estadual local.
da Justiça Federal ou Estadual, conforme a natureza do órgão ou da entidade envolvida.
do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília/ DF), originariamente.
do Tribunal Regional Federal da respectiva área de jurisdição, originariamente.