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Praticar o agente público, durante a persecução penal, violência física ou grave ameaça...

Praticar o agente público, durante a persecução penal, violência física ou grave ameaça contra um indivíduo, para obtenção de confissão, consiste em crime de

A

abuso de autoridade por atentado à incolumidade física do indivíduo (art. 3o, alínea “i”, da Lei no 4.898/65).

B

constrangimento ilegal (art. 146, do Código Penal).

C

tortura (art. 1o, inciso I, alínea “a”, da Lei no 9.455/97).

D

violência arbitrária (art. 322, do Código Penal).

E

exercício arbitrário ou abuso de poder (art. 350, do Código Penal).