Marcos é oficial da PM, comandante da guarnição da qual integrava Pedro, cabo PM, que frequenta a mesma igreja que ele. Durante a atuação funcional de ambos, resultou na prisão em flagrante de um civil. No momento da prisão em flagrante, Pedro espancou o cidadão, tendo desferido socos e pontapés no mesmo o que posteriormente lhe deixou paraplégico, além de ter lhe asfixiado com o uso de uma sacola plástica. Essa ação foi realizada para que o cidadão informasse a Pedro a localização da droga, ensejando a hipótese delitiva da Lei 9.455/1997. Marcos, ao assistir tal cena repreendeu Pedro, informando ''eu deveria lhe prender em flagrante, já que eu assisti essa barbárie, mas não farei isso por que somos irmão de igreja'' (SIC).
A conduta praticada por Marcos foi:
Concussão.
Tortura.
Condescendência criminosa.
Descumprimento de missão.
Fato atípico.