Dentre os serviços auxiliares da Justiça do Trabalho descritos na Consolidação das Leis do Trabalho há o órgão denominado
distribuidor nas localidades em que exista mais de uma Vara do Trabalho. A designação dos distribuidores se dará pelo
A
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, dentre os funcionários do Tribunal Regional do Trabalho, existentes na mesma
localidade, e diretamente subordinados ao mesmo Presidente.
B
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, dentre os funcionários das Varas do Trabalho, existentes na mesma localidade,
e diretamente subordinados ao Juiz mais antigo de cada comarca.
C
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, dentre os funcionários das Varas do Trabalho e do Tribunal Regional do
Trabalho, existentes na mesma localidade, e diretamente subordinados ao mesmo Presidente.
D
Juiz Titular mais antigo do Fórum, dentre os funcionários das Varas do Trabalho existentes na mesma localidade, e
diretamente subordinados a este Juiz.
E
Juiz Diretor do Fórum dentre os funcionários das Varas do Trabalho existentes na mesma localidade, e diretamente
subordinados ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.