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As empresas públicas A e B estão no polo passivo da reclamação trabalhista ajuizada por...

As empresas públicas A e B estão no polo passivo da reclamação trabalhista ajuizada por Soraya. Ambas pretendem a exclusão da lide. A reclamação foi julgada totalmente procedente e as empresas condenadas solidariamente. Considerando que tanto a empresa A como a empresa B interpuseram Recurso Ordinário, mas apenas a empresa A efetuou o depósito recursal, este depósito

A

será aproveitado pela empresa B em razão do da reclamação trabalhista ter sido julgada totalmente procedente.

B

será aproveitado pela empresa B em razão da solidariedade da condenação.

C

não será aproveitado pela empresa B.

D

é desnecessário, tendo em vista que as empresas públicas estão isentas de efetuá-lo.

E

deverá ser efetuado na proporção da condenação de cada empresa, respeitado o limite mínimo pré-estipulado.