Deisy ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa “AXZ Ltda”, requerendo a rescis...

Deisy ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa “AXZ Ltda”, requerendo a rescisão indireta de seu contrato de trabalho. As partes celebraram acordo através de petição conjunta, assinada pelos advogados de ambas as partes com poderes para transigir. No entanto, o magistrado não homologou o acordo sob o fundamento de que as partes pretendiam o recebimento ilegal de seguro-desemprego e saque indevido de FGTS. Neste caso, a decisão do magistrado de homologar ou não o referido acordo

A

deverá ser objeto de agravo de instrumento, interposto no prazo de oito dias a contar da publicação da referida decisão.

B

violou direito líquido e certo das partes, que deverão impetrar mandado de segurança conjunto, figurando ambas no polo ativo do mandado.

C

violou direito líquido e certo das partes, devendo cada parte impetrar mandado de segurança separadamente.

D

possui vício porque no caso de acordo celebrado em reclamação trabalhista que vise a rescisão indireta de contrato de trabalho é obrigatória a assinatura das partes em conjunto com os seus advogados.

E

constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.