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Em 25/07/2012, o cardiologista Pedro foi admitido como pessoa jurídica pelo Hospital Cl...

Em 25/07/2012, o cardiologista Pedro foi admitido como pessoa jurídica pelo Hospital Clin Ltda. Após três anos de trabalho sem 13o salário, férias e FGTS, Pedro ajuizou ação trabalhista em face do Hospital, pleiteando reconhecimento de vínculo de emprego, verbas rescisórias e horas extras. No dia 09/11/2012 (sexta-feira) as partes foram intimadas do resultado da sentença, na qual houve procedência em parte em razão do indeferimento das horas extraordinárias. Apenas o Hospital opôs embargos de declaração no dia 16/11/2012 (sexta-feira), haja vista a omissão do juiz a respeito da base de cálculo para o recolhimento das contribuições previdenciárias. Nesse caso,

A

Pedro deve aguardar o julgamento dos embargos de declaração para interpor recurso ordinário, uma vez que o prazo está suspenso e seu recurso seria extemporâneo.

B

Pedro deve interpor seu recurso ordinário até o dia 19/11/2012 (segunda-feira), a fim de que não seja intempestivo.

C

Pedro deve aguardar o julgamento dos embargos de declaração para interpor recurso ordinário, uma vez que o prazo está interrompido e seu recurso seria extemporâneo.

D

Pedro deve interpor seu recurso ordinário até o dia 21/11/2012 (quarta-feira), a fim de que não seja intempestivo.

E

os embargos de declaração opostos pelo Hospital são intempestivos, uma vez que o termo ad quem era o dia 14/11/2012 (quarta-feira).