Em audiência de instrução e julgamento, o juiz do trabalho
indeferiu pedido de produção de prova pericial formulado
pela reclamada. Inconformada, a reclamada interpôs recurso
de agravo de instrumento, alegando que os efeitos da decisão
interlocutória são graves e de difícil reparação, e requerendo,
igualmente, que, se o relator não visualizasse os requisitos
para a propositura do agravo de instrumento, o recebesse na
forma retida. Com base nos princípios que regem o processo
do trabalho e no entendimento consolidado do Tribunal
Superior do Trabalho (TST), o referido recurso não deve ser
conhecido.