Em atenção ao princípio do duplo grau de jurisdição, que
possibilita o reexame da sentença definitiva por órgão de
jurisdição não-prolator da decisão, via de regra, de hierarquia
superior, cabe a remessa oficial caso a fazenda pública seja
condenada a pagar, por exemplo, R$ 15.000,00 em uma ação
trabalhista.