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NÃO compete às Varas do Trabalho:

NÃO compete às Varas do Trabalho:

A

Conciliar e julgar os dissídios em que se pretenda o reconhecimento da estabilidade de empregado.

B

Processar e julgar os inquéritos para apuração de falta grave.

C

Julgar os embargos de declaração opostos às suas próprias decisões.

D

As ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho.

E

Julgar as suspeições arguidas contra os seus juízes titulares ou substitutos.