Asclépio, residente e domiciliado em Manaus, participou de processo seletivo e foi cont...

Asclépio, residente e domiciliado em Manaus, participou de processo seletivo e foi contratado na cidade de Brasília, onde se localiza a sede da empresa Orfheu Informática S/A, para trabalhar como programador, na filial da empresa no Município de Campo Grande. No contrato de trabalho as partes convencionaram como foro de eleição a comarca de São Paulo. Após dois anos de contrato, Asclépio foi dispensado por justa causa sem receber nenhuma verba rescisória, retornando para Manaus. Não concordando com o motivo da sua rescisão, o trabalhador resolveu ajuizar reclamação trabalhista em face da sua ex-empregadora. Conforme a regra de competência territorial prevista na lei trabalhista a ação deverá ser proposta na Vara do Trabalho de
A
Brasília, por ser a sede da empresa reclamada.
B
Brasília, por ser o local da contratação.
C
Manaus, local de seu domicílio.
D
Campo Grande, local da prestação dos serviços.
E
São Paulo, foro de eleição contratual.