Direito Processual do Trabalho
Organização da Justiça do Trabalho
Varas do Trabalho
Asclépio, residente e domiciliado em Manaus, participou de processo seletivo e foi contratado na cidade de Brasília, onde se
localiza a sede da empresa Orfheu Informática S/A, para trabalhar como programador, na filial da empresa no Município de
Campo Grande. No contrato de trabalho as partes convencionaram como foro de eleição a comarca de São Paulo. Após dois anos
de contrato, Asclépio foi dispensado por justa causa sem receber nenhuma verba rescisória, retornando para Manaus. Não concordando
com o motivo da sua rescisão, o trabalhador resolveu ajuizar reclamação trabalhista em face da sua ex-empregadora.
Conforme a regra de competência territorial prevista na lei trabalhista a ação deverá ser proposta na Vara do Trabalho de
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A.
Brasília, por ser a sede da empresa reclamada.
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B.
Brasília, por ser o local da contratação.
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C.
Manaus, local de seu domicílio.
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D.
Campo Grande, local da prestação dos serviços.
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E.
São Paulo, foro de eleição contratual.