Infere-se do texto que, para atender o princípio preconizado
pela lei que institui a Política Estadual de Recursos Hídricos no
Acre, o estado deverá implementar instrumentos capazes de
gerir os recursos hídricos e que tenham em vista, entre outros,
a outorga do direito de uso e a cobrança pelo uso dos recursos
hídricos, decorrentes da disponibilidade limitada e do valor
econômico desse bem.