No texto, as expressões “compras on-line” (título), “compras virtuais” (subtítulo), “comércio eletrônico” (segundo parágrafo) e “compra na web” (quinto parágrafo) referem-se
especificamente ao comércio de produtos eletrônicos.
exclusivamente às comercializações em sites de compras coletivas.
principalmente às diversas modalidades de compra exigidas pelo novo decreto.
especificamente ao comércio de produtos feito pela internet.
abertamente às compras de eletrônicos feitas em sites especializados, como Ibedec e Abcomm.