A relatora observou que as crianças com deficiência ou doença
crônica enfrentam uma espera maior de adoção. “Nada mais
justo do que conferir prioridade de tramitação para os
processos de adoção que envolva crianças e adolescentes
nessas condições, para que possam usufruir, sem maiores
delongas, aos benefícios do convívio familiar”, afirmou.