“Com o conceito de autonomia, a liberdade não consiste mais na ausência de leis, mas sim na presença de leis
internamente desejadas e internamente estabelecidas.” (2º§) O trecho anterior está expresso com outras palavras,
mantendo-se a lógica, correção gramatical e, em linhas gerais, o sentido original, em:
A
A liberdade não consiste mais na ausência de leis, mais na presença destas leis desejadas individualmente para que o
conceito de autonomia seja estabelecido.
B
A ausência de leis – a partir do conceito de autonomia – não é entendida mais como liberdade, a liberdade consiste
na existência de leis com características específicas.
C
O estabelecimento de leis instituídas socialmente é fundamental para que a liberdade não consista mais na sua
ausência, tal ocorrência advém da introdução do conceito de autonomia.
D
O reconhecimento do conceito de autonomia é fundamental para o reconhecimento da liberdade enquanto
reguladora social em virtude da ausência de leis efetivamente praticadas.