O servidor do INMETRO, no cumprimento de sua atividade
funcional, deverá pautar-se por conduta funcional direcionada
a coletividade e ao bom trato, em observância as normas
contidas na Constituição Federal, na Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, e no Código de Ética Profissional.