Segundo a Portaria 4.059, de 10 de dezembro de 2004, que regulamenta a oferta de carga horária a distância em cursos e disciplinas presenciais, as instituições de ensino superior poderão
ofertar, no mínimo, 20% da carga horária de cada disciplina de um curso utilizando metodologias próprias da educação a distância, desde que previstas em seu projeto pedagógico.
introduzir, na organização pedagógica e didática de seus cursos superiores reconhecidos, a oferta de disciplinas integrantes do currículo que utilizem modalidade semipresencial.
ofertar atividades complementares de ensino, reforço e recuperação, por meio das TIC para os cidadãos que, por motivo de saúde, estejam impedidos de acompanhar o ensino presencial.