O paradigma da supralegalidade como norma constitucional para os tratados dos direitos humanos, no caso brasileiro, refere-se a
superioridade dos tratados dos direitos humanos à Constituição Federal.
subordinação dos tratados dos direitos humanos à legislação ordinária brasileira.
equivalência direta dos tratados dos direitos humanos à Constituição Federal.
subordinação dos tratados dos direitos humanos à Constituição, porém superioridade à legislação ordinária.
nulidade dos tratados internacionais dos direitos humanos no país quando ferirem a política governamental.