De acordo com Lacerda, Albres e Drago (2013), a criação de escolas de educação bilíngue para surdos (EMEBS) e de polos de atendimento inclusivo e bilíngue no sistema municipal de ensino, pelo Decreto nº 52.785/2011, tornou necessária também a criação de cargos e funções que não figuravam no quadro funcional do município, dentre os quais consta o de instrutor de Libras. “A SME/SP indica que a função de instrutor de Libras será preferencialmente destinada aos profissionais surdos, visto que eles são modelo linguístico e de identidade surda, fomentam o uso da Libras em todos os espaços da escola e, por constituírem-se como surdos e por suas trajetórias de vidas, têm condições experienciais e linguísticas de contribuir, de forma ímpar, para a construção de uma didática bilíngue.” De acordo com a legislação analisada pelas autoras, “o instrutor surdo será responsável por realizar atividades de formação em Libras para a comunidade escolar, incluindo aí os pais e familiares dos alunos surdos e ouvintes das turmas em que há alunos surdos incluídos. Deve ter certificado de proficiência na língua de sinais, sendo dele exigida formação mínima em nível
fundamental.
médio.
de especialização.
de mestrado.
superior.