O artigo 60 da LDB dispõe que a caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação
exclusiva em educação especial serão caracterizadas a partir de critérios estabelecidos
A
no Plano Nacional de Educação (PNE) que estabeleceu a meta de universalização da escolarização básica à população
de quatro a dezessete anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e superdotação.
B
pelos setores de Educação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, tendo em vista a diversidade de atendimento
às pessoas com deficiência.
C
nas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Especial, documento obrigatório aos sistemas de ensino e unidades
escolares, elaborado pelo Conselho Nacional de Educação.
D
pelos setores de Educação dos entes federados, a partir do cálculo do custo aluno qualidade (CAQ) para fins de suporte
financeiro às entidades especiais conveniadas.
E
pelos órgãos normativos dos sistemas de ensino dos entes federados, para fins de apoio técnico e financeiro pelo Poder
Público.