A LDB atual estabelece que a Base Nacional Comum Curricular definirá os direitos e os objetivos de aprendizagem no ensino
médio, em consonância com diretrizes do CNE; em relação à inclusão de línguas estrangeiras tem-se que a língua inglesa é disciplina
obrigatória dos currículos daquela etapa de ensino e outras línguas estrangeiras terão caráter optativo, caso do espanhol,
tendo apreciações específicas dos sistemas de ensino. No caso específico da língua espanhola, a Resolução no 1/2012-CEDF,
A
estabeleceu que ela é de oferta obrigatória pelo estabelecimento de ensino e de matrícula facultativa para o estudante,
devendo constar no currículo dos três anos do ensino médio.
B
definiu pela obrigatoriedade da disciplina nas propostas curriculares do ensino médio e dos anos finais do ensino
fundamental, sendo optativa ao estudante.
C
antecipou-se à atual LDB, estabelecendo que ela deveria constar como disciplina obrigatória dos currículos do ensino
médio e nos anos finais do ensino fundamental.
D
antecipou-se às últimas alterações formuladas na LDB ao definir que ela é componente optativo nos currículos do ensino
médio e nos anos finais do ensino fundamental.
E
não considerou aquela disciplina nos currículos do ensino médio e definiu que ela pode ser oferecida por meio de parcerias
com instituições especializadas, em consonância com a proposta pedagógica da escola.