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Para o educador português José Pacheco, “Escolas são pessoas, e pessoas são os seus val...

Para o educador português José Pacheco, “Escolas são pessoas, e pessoas são os seus valores. Os valores costumam sustentar-se com princípios, que juntando com a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) consolidam a ideia do projeto, da educação. Um projeto significa movimento coletivo. Ninguém muda uma escola sozinho. Se houver professores, e o mínimo é três, que tenham os seus valores numa carta de princípios e um projeto, não há qualquer secretário nem ministro que impeça os professores de fazer o que é preciso.”

Ao fazer essa afirmação, o educador está baseado na LDB, em seu artigo:

A
1º, que diz que a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
B
5º, que diz que o acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.
C
7º, que diz que o ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino, e autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
D
23º, que diz que a educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
E
8º, que diz que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino e que os sistemas de ensino terão liberdade de organização nos termos desta Lei.