Durante o período de estágio supervisionado de um curso de Pedagogia, o supervisor solicitou que o estagiário produzisse um diário de formação, registrando a vivência em sala de aula no campo de estágio. Esse registro subsidiaria a discussão nos encontros semanais de supervisão.
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), essa metodologia:
A
é inadequada porque expõe a instituição que é campo de estágio, à medida que registra o que acontece no seu interior;
B
é adequada, pois contribui para a formação do futuro pedagogo à medida que promove a associação entre teorias e práticas;
C
é inadequada, pois a produção de textos não deve ser uma exigência em estágios curriculares;
D
é inadequada, pois não pode ser utilizada como ferramenta de formação do estudante, já que a carga horária obrigatória de estágio destina-se a observar, planejar e ministrar aulas;
E
é adequada, pois atende ao objetivo de fornecer dados ao professor formador, possibilitando a condução de suas pesquisas individuais.