O dever do Estado com a educação das pessoas público-alvo da educação especial será
efetivado de acordo com as seguintes diretrizes, EXCETO:
A
apoio técnico e financeiro pelo Poder Público às instituições privadas sem fins lucrativos,
especializadas e com atuação exclusiva em educação especial.
B
não exclusão do sistema educacional geral sob alegação de deficiência, exceto nos casos de
impedimento ou dificuldade de acesso à instituição de ensino.
C
adoção de medidas de apoio individualizadas e efetivas, em ambientes que maximizem o
desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena.
D
oferta de educação especial preferencialmente na rede regular de ensino.