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A LDB, Lei nº 9.394/1996, indica em seu Art. 3º que o ensino será ministrado com base e...

A LDB, Lei nº 9.394/1996, indica em seu Art. 3º que o ensino será ministrado com base em determinados princípios. Foi incluído, neste artigo, pela Lei nº 12.796 de 2013, o seguinte princípio:
A
g r a t u i d a d e d o e n s i n o p ú b l i c o em estabelecimentos oficiais.
B
garantia de padrão de qualidade.
C
vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
D
consideração com a diversidade étnico-racial.
E
garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.