De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, 1996, artigo 2o, a educação, dever da família e do Estado, tem por finalidade o pleno desenvolvimento
das funções físicas, afetivas e cognitivas das crianças e jovens durante a educação básica.
da profissionalização dos educadores em exercício de suas funções, garantindo-lhes, periodicamente, afastamento remunerado.
da garantia de alimentação, durante o período escolar, aos alunos oriundos de famílias com renda mensal de até dois salários-mínimos.
do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
das competências e habilidades necessárias à socialização do educando na sociedade do conhecimento.