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De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, 1996, artigo 2o, a educ...

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, 1996, artigo 2o, a educação, dever da família e do Estado, tem por finalidade o pleno desenvolvimento

A

das funções físicas, afetivas e cognitivas das crianças e jovens durante a educação básica.

B

da profissionalização dos educadores em exercício de suas funções, garantindo-lhes, periodicamente, afastamento remunerado.

C

da garantia de alimentação, durante o período escolar, aos alunos oriundos de famílias com renda mensal de até dois salários-mínimos.

D

do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

E

das competências e habilidades necessárias à socialização do educando na sociedade do conhecimento.