A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de n° 9.394/1996, em seu Capítulo II – Da educação Básica, estabelece as finalidades e as formas possíveis de organização da Educação Básica no Brasil:
I – tem por finalidade desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania, fornecendo-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores;
II – poderão organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados ou outras formas diversas em atendimento ao processo de aprendizagem recomendado;
III – a escola poderá proceder à reclassificação de estudos dos alunos quando se tratar de transferências entre estabelecimentos no País e no exterior;
IV – o calendário escolar deverá se adequar às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, podendo reduzir os número de horas e dias letivos previstos nesta Lei.
Estão corretos os itens
I, III e IV.
II, III e IV.
I, II e IV.
I, II e III.