De acordo com a legislação em vigor, uma criança de 6 anos, vinda do lar e sem nenhuma escolaridade deverá:
ser obrigatoriamente matriculada no ensino fundamental.
ser obrigatoriamente matriculada na educação infantil.
após testagem, ser matriculada no segmento que apresenta aptidão.
aguardar completar 7 anos quando será matriculada no ensino fundamental
em face da existência de vaga, ser matriculada na educação infantil.