Segundo a LDB, os estabelecimentos de ensino terão, entre outras, a incumbência de :
I- Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
II- Articular-se com as famílias e a comunidade, criando processo de integração da sociedade com a escola;
III- Informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos;
IV- Prover meios para recuperação dos alunos de menor rendimento;
V- Notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao Juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei.