De acordo com a Declaração de Salamanca (1994) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB nº 9.394/96), a educação inclusiva é direito fundamental do educando.
Segundo Paulo Fernando Pitombo, em Prática artística para todos: as artes plásticas no cenário da inclusão social na cidade de São Paulo (2007), um ensino inclusivo em Artes Visuais garante
o direito ao estudante de permanecer no espaço regular de ensino, mas o conteúdo não deve sofrer adaptações.
à disciplina de Artes Visuais um perfil de acolhimento das alteridades, sendo facultativa a adaptação do seu material para flexibilizar o conteúdo.
aos estudantes com necessidades educacionais especiais o acesso à escola regular, porém a flexibilização dos conceitos disciplinares é facultativa às instituições de ensino.
a adaptação do currículo e flexibilização dos conceitos, com criação de materiais pedagógicos que possibilitem aos estudantes o acesso à fruição estética.